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»» NOTA DE REPÚDIO SEMESG A intransigência do Sindicato deInstituições de Educação Superior (Semesg) deixa professores sem reajuste salarial · Sem reajuste, os salários de professores/as permanecem os mesmos de 2008; · Patrões violam os princípios da lealdade e da boa-fé das negociações coletivas; · Semesg nega-se a renovar conquistas históricas, como: * aviso prévio proporcional (de 30 a 45 dias); * a bolsa de estudo; * a garantia de emprego durante os 12 (doze) meses que antecedem a aposentadoria do docente, independente do tempo de trabalho na instituição. O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Anápolis e Região (Sinpror), desde o dia 18 de março de 2009, vem envidando esforços no sentido de firmar com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Instituição de Educação Superior (Semesg) convenção coletiva de trabalho, que abranja os docentes de educação superior, empregados em escolas particulares no Estado, com vigência retroativa a 1º de maio de 2009. Porém, todos os esforços resultaram-se em vão, pois que o referido Sindicato patronal prima a sua conduta pela inflexibilidade e pela indisposição em negociar. Para comprovar essa assertiva, basta que se diga que se recusa, pasmem, a renovar a convenção coletiva que vigeu até o dia 30 de abril de 2009; em flagrante desrespeito aos princípios da lealdade e da boa-fé, que devem nortear toda e qualquer negociação coletiva. O Semesg, além de sequer aceitar discutir algumas das reivindicações apresentadas pela categoria docente, que não são corporativas, mas sim imprescindíveis para o desenvolvimento do ensino, nega, de forma contundente e injustificada, a renovar conquistas importantes e históricas, já consagradas nas convenções coletivas anteriores, tais como o aviso prévio proporcional, que varia de 30 a 45 dias, a bolsa de estudo e a garantia de emprego no ano antecedente a aposentadoria, independente do tempo de trabalho na instituição. Isto sem contar que questões acordadas em uma reunião, são negadas, pelo Semesg, na seguinte; ou seja, a cada reunião, a negociação começa da estaca zero, semelhante ao trabalho de Penélope, da mitologia grega (Ilíada e Odisséia), que desmanchava à noite o que fazia durante o dia. Por isso, até a presente data, os salários dos docentes de educação superior, no ano de 2009, ainda não foram reajustados, ou seja, continuam com o mesmo valor de maio de 2008. Não satisfeito com essa conduta intransigente, que nega o primado do trabalho, erigido como base da ordem social brasileira, pelo Art. 193, da Constituição Federal; o Semesg não admite, em nenhuma hipótese, concordar com o ajuizamento do dissídio coletivo (que só pode ser proposto por comum acordo entre as partes litigantes), o que implicaria a transferência da solução do litígio, já instalado e sedimentado, para Justiça do Trabalho. Assim o faz, porque sabe que a Justiça do Trabalho, por força do que dispõe o Art. 114, § 2º, da Constituição Federal, no mínimo, terá de assegurar a renovação da convenção coletiva anterior; tudo que o Sindicato patronal não quer. Ante a inflexibilidade e a insensibilidade social do Semesg, aos docentes não resta outro caminho que não seja o da mobilização, inclusive o da paralisação de suas atividades, até que esse Sindicato, efetivamente, resolva a negociar, o que só acontecerá, por meio da força da luta coletiva e ostensiva. |
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