»» ASSÉDIO MORAL - A Ameaça Invisível

DEFENDA - SE DO ASSÉDIO MORAL!

          Embora existam há muito tempo, a sociedade não tinha condições de avaliar a gravidade dos atos de assédio moral no trabalho, tampouco a possibilidade de defesa frente a eles.
      No âmbito estadual, Rio de janeiro foi o pioneiro na adoção de legislação específica sobre o tema através da Lei estadual nº 3.921, de agosto de 2002, restrita aos órgãos dos três Poderes estaduais. Porém, o Brasil não tem uma legislação federal que trate de assédio moral. Tramitam no Congresso Nacional propostas de alteração do Código Penal, da Lei nº 8.112 (que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos) e outros projetos relativos ao tema. Um deles, o PL nº 2.369/2003, encontra-se pronto para entrar em pauta e caracteriza o assédio moral como ilícito trabalhista, podendo gera direito á indenização. O tribunal Superior do Trabalho, contudo, já vem reconhecendo o problema em diversas decisões de processos movidos por vítimas do assédio. Na maioria dos casos, as empresas são condenadas a pagar indenizações aos assediados. Afinal, pesquisas mostram que 42% dos trabalhadores já foram assediados por seus superiores ou colegas.

    MEDO X PODER

   
   
      De acordo com a pesquisa francesa, Marie France Hirigouen, autora do livro Assédio Moral, A violência Perversa do Cotidiano, "o assédio em um local de trabalho é a conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam causar danos a personalidade, á dignidade ou á integridade física ou psíquica de uma pessoa".
      Mais comum em relações hierárquicas autoritarias, o assédio moral pode ser reconhecido no artigo 483 da Consilidação das Leis Trabalhistas (CLT), que se refere á exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada de trabalho, onde predominam condutas negativas dirigidas a um subordinado, afetando a realação da vítima com o ambiente de trabalho. No dia-a-dia o assédio se revela em tarefas com prazos impossíveis, humilhação, exposição do trabalhador ao ridículo, desvio de função, perseguições associadas á nacionalidade, orientação sexual, gênero, raçã e o próprio assédio sexual. Fatores como estresse, problemas de comunicação e a pressão do trabalho favorecem essa situação.
      O profissional assediado é isolado do grupo sem explicações, passando a ser hostilizado, ridicularizado e desacreditado diante dos colegas que, por medo do desemprego e estimulados pela competitividade, freqüentemente, reproduzem ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o "pacto da tolerância e do silêncio" no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua auto-estima.
      O objetivo do assediador é motivar o trabalhador a pedir demissão ou remoção para outro local de trabalho, mas o assédio pode acontecer para forçar o trabalhador a deixar de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório, como uma espécie de punição pelas opiniões e atitudes manifestadas.
      Essa situação crônica de humilhação interfere na vida do trabalhador de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, causando danos á  saúde física e mental, que podem tornar o profissional incapaz para o trabalho.

PREJUÍZO Á SAÚDE

            Essa poderosa e sutil violência pode ter como conseqüencias fatores percebidos na organização como a queda da produção, mas afetam, principalmente, o profissional assediado, que passa a ter depressão, palpitações, tremores, disturbuios do sono e digestivo, hipetensão, dores generalizadas, alteração da libido e até mesmo, pensamentos ou tentativas de suicídio, resultado do estado avançado de estresse.
      Isso comprova que o assédio, moral é um fenômeno destrutivo, uma vez que seu poder de destrição supera o período em que o profissional é submetido a ele. Além de produzir os sintomas já descritos, agrava situações ou vícios ja existentes, passando por exemplo, de um consumidor "social" de bebidas alcoólicas, para um alcoólatra. Em muitos casos, o profissional pede demissão ou acaba sendo demitido, por insubordinação, servindo de exemplo aos colegas.
COMO COMBATER
As condições de trabalho e as relações entre trabalhadores são determinantes para a qualidade da vida dos cidadãos. É sempre positivo que associações,  sindicatos, escolas e pessoas sensibilizadas individualmente  intervenham para ajudar as vítimas e para alertar sobre os danos causados por esse tipo de assédio.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral.
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado e se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, que acontecem em uma realidade onde reina o desemprego, a dessindicalização  e aumento da pobreza urbana. Assim, o acesso à informação é primordial para a organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível, baseado no respeito, no incentivo  á criatividade e à cooperação.